ICMS/RJ – Substituição Tributária: Alteração na Listagem de Produtos
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n° 46.219/2018 (DOE de 17.01.2018), alterou o Livro II do RICMS/RJ, alterando a listagem de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n° 46.219/2018 (DOE de 17.01.2018), alterou o Livro II do RICMS/RJ, alterando a listagem de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
As referidas alterações têm como objetivo atender à sistemática de uniformização e identificação das mercadorias, conforme assim indicado no Convênio ICMS 52/2017.
Ressalta-se que houve a inclusão das mercadorias adiante indicadas ao regime da substituição tributária, a favor das operações internas subsequentes no Estado do Rio de Janeiro:
As alterações são válidas a partir de 17/01/2018.
.
SEGMENTO |
CEST |
NCM |
DESCRIÇÃO |
Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos |
08.019.01 |
8467.81.00 |
Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola |
Artefatos de uso doméstico |
14.006.01 |
3924.10.00 |
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis |
Produtos alimentícios |
17.006.02 |
1806.90.00 |
Achocolatados em pó, em cápsulas |
17.062.01 |
1905.90.90 |
Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete e pães |
|
17.069.01 |
1512.29.10 |
Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
|
17.107.01 |
2101.1 |
Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas |
|
17.108.01 |
2101.20 |
Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas |
|
Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador |
20.027.01 |
3307.20.10 |
Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos |
20.029.01 |
3307.20.90 |
Outras loções e óleos desodorantes hidratantes |
|
20.035.01 |
3401.19.00 |
Lenços umedecidos |
|
20.048.01 |
9619.00.00 |
Fraldas de fibras têxteis |