Área do Cliente

Área do Cliente

Área do administrador

Notícias

Saiba como declarar imóveis no Imposto de Renda

Qualquer aquisição ou venda feita ao longo de 2013 deverá ser informada. Heranças, aluguéis e reformas devem ser declarados

 A declaração de imóveis no Imposto de Renda requer uma série de cuidados importantes para evitar erros de preenchimento que podem levar o contribuinte à malha fina da Receita. Detalhes do imóvel, como se foi comprado à vista, financiado ou recebido através de herança ou doação precisam estar devidamente detalhados no formulário.

Os detalhes são muitos, mas organização com antecedência evita erros e dores de cabeça com o Leão. "Tendo como base a escritura de aquisição do imóvel, o contribuinte deverá lançar os valores na parte de Bens/Direito. O importante é se atentar ao valor que consta na escritura", explicou o diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Arnaldo dos Santos Júnior.

Qualquer aquisição feita em 2013 deverá ser informada à Receita Federal. O lançamento no formulário deve ser feito com detalhes específicos da negociação, tais como valor total do negócio, dados do vendedor, endereço do imóvel e forma de pagamento. Caso o contribuinte ainda não tenha a escritura, é importante declarar a promessa de compra e venda. "A promessa de compra e venda já dá posse parcial do imóvel ao contribuinte", alertou Santos. Esta dica também vale para os contribuintes que compraram um imóvel na planta. Nesta situação, o declarante deve, desde a primeira parcela paga à construtora, declarar os valores no Imposto de Renda.

Financiamentos

Quem fez a compra do imóvel por meio de um financiamento deve informar na ficha "Bens e Direitos" apenas o valor efetivamente pago pelo imóvel em 2013, e não seu valor total. De nenhuma maneira, deve-se informar o valor total do imóvel porque ele ainda não pertence efetivamente ao contribuinte, e sim ao banco ou à financeira. "Informar o valor total do imóvel em caso de financiamento é um dos erros mais comuns nesta seção do formulário", disse o consultor.

Santos explica que o raciocínio é o mesmo que deve ser seguido para quem entrou em um consórcio para comprar um imóvel: inicialmente, é preciso informar apenas os gastos com as parcelas. Após a contemplação, porém, será necessário informar o valor total do imóvel, o que inclui a soma de todas as parcelas pagas e do lance dado, se for o caso.

Para evitar incoerência com os valores do imóvel adquirido é importante ficar atento para o valor total do imóvel ou o valor que já foi pago através de prestações no financiamento. Normalmente, no caso de imóvel em construção, a construtora fornece um informe de pagamentos anuais. No caso de financiamento, bancos e financeiras fornecem um informativo dos pagamentos efetuados no ano, o que evita erros no preenchimento. Vale lembrar que ao valor total do imóvel pode-se agregar os custos com corretagem e taxas de escritura.

Heranças e doações

O diretor da Direto Contabilidade Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, dá dicas para a declaração dos contribuintes que receberam um imóvel por herança ou doação. Neste caso, o contribuinte irá lançar na seção de Bens e Direitos os valores imobiliários e mobiliários e a soma de tudo que foi recebido (valor da herança) na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis na linha "transferências patrimoniais: doações e herança". Vale lembrar ao contribuinte que ao ser informado o valor nesta linha, a Secretaria da Fazenda Estadual irá verificar se houve o recolhimento do ITCMD (Imposto Sobre Doação e Herança).

Caso o imóvel recebido esteja ainda em inventário, os valores só devem ser lançados após o fechamento do inventário. Enquanto isso, deve-se fazer o Espólio do falecido, indicando um inventariante.

Compras em conjunto

Se a compra do imóvel foi feita por duas pessoas que não são casadas, como casais de namorados ou noivos, ambos precisam informar, nas próprias declarações, quanto desembolsaram individualmente. Caso o contrato de compra não estipule o percentual de cada um, este valor deverá ser declarado em partes iguais. "Se o casal enviar uma declaração conjunta, deve informar o valor total do bem e as condições de compra na ficha "Bens e Direitos", explicou o consultor Arnaldo Santos Júnior.

Outra opção para declarar o Imposto deste imóvel é um dos cônjuges informar todo o valor na sua declaração. Nesse caso, o outro precisa informar que os bens comuns estão em outra declaração.

Venda e reformas

Os imóveis vendidos devem ser baixados na ficha de bens e direitos e preenchido o anexo do ganho de capital através do programa GCAP da Receita Federal, no qual o contribuinte irá informar quem comprou, por quanto, qual data e o custo de aquisição e valor devido de imposto de renda na transação. O programa GCAP é transportado para o programa da declaração do IR. No formulário, a venda deve ser explicada com detalhes no campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos", com os dados do comprador (nome, CPF e valor da escritura ou contrato).

Em caso de reformas em imóveis, o contribuinte deve informar, no campo "Discriminação" do bem, que foi realizada uma reforma ou benfeitoria, detalhando o valor total pago. Santos lembra que, na declaração, deve constar apenas "o valor que o contribuinte tem como comprovar, como notas e recibos de gastos com mão de obra ou compra de materiais". Já no campo "Situação em 31/12/2012", colocar o valor de aquisição do bem. No campo "Situação em 31/12/2013", informar o valor de aquisição, acrescido do valor dos custos comprovados com a benfeitoria.

Caso o imóvel adquirido antes de 1988, o lançamento da benfeitoria é informado na ficha de "Bens e Direitos", como se fosse um bem autônomo, sob o código 17.

Aluguéis

Se o imóvel for administrado por uma administradora de imóveis, é preciso solicitar o Informe de Rendimentos e lançar como recebido desta Administradora, no campo de rendimentos tributáveis. Vale lembrar que é preciso declarar no campo de "Pagamentos" os valores de comissão pagos a esta administradora. Se o imóvel não possui administração, é preciso lançar como rendimentos recebidos de pessoa física.