Cláusula em contrato pode evitar eventual pedido de recuperação Judicial
De acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, nos anos de 2017, 2018 e 2019, 4.215 empresas entraram com o pedido de recuperação judicial no Brasil.
De acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, nos anos de 2017, 2018 e 2019, 4.215 empresas entraram com o pedido de recuperação judicial no Brasil.
A recuperação judicial é o procedimento pelo qual se busca recuperar a entidade empresarial da situação de crise econômico-financeira, preservando-a.
Em linhas gerais é um pedido judicial para que a empresa ganhe tempo para adimplir suas dívidas. Já na prática, um número ínfimo de empresas consegue quitar seus débitos e voltar à ativa.
Conforme esclarece o advogado Bruno Faigle, “quando a empresa vem a requerer a recuperação judicial uma consequência quase automática é a escassez de crédito, que, muitas vezes, impossibilita a entidade empresária se recuperar”.
Como forma de se antever a um eventual pedido de recuperação judicial, o advogado sugere a criação de mecanismos contratuais, tais como a criação de cláusulas preventivas.
“Essas cláusulas são definidas, pelos sócios da empresa, que identificam os possíveis problemas financeiros que a empresa poderá sofrer e, após discussão entre eles, são estipuladas soluções, se antevendo a um resultado que prejudique a perpetuação do negócio”, explica.
Utilizando-se desse recurso, além de preservar o relacionamento entre os sócios, tal método proporciona soluções mais eficazes, uma vez que a solução é construída em conjunto com os integrantes, e maiores interessados, da empresa.
Agindo desta forma, a sociedade empresária evitaria futuros incômodos que pudessem pôr fim ao negócio.