Notícias Técnicas
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Prazo para devolução de tributos indevidos é questionado
A entidade relata que, em 1994, o Superior Tribunal de Justiça definiu que o início da contagem do prazo prescricional seria a data da decisão do STF que reconheceu a invalidade da cobrança.
2012/02/08 -
TST mantém desconto de horas extras já pagas com base em todo o contrato
Por fim, a SDI-1 confirmou, por unanimidade, o desconto integral das horas pagas, negando provimento ao recurso de embargos da bancária.
2012/02/08 -
Revelia voluntária do empregador pode caracterizar conluio entre as partes
De acordo com o relator, apesar do requerimento de adiamento da audiência na reclamação originária, a empresa, em nenhum momento, se insurgiu contra o indeferimento do pedido com outro recurso.
2012/02/08 -
CAGED - Vence hoje, dia 7 de fevereiro, o prazo para entrega
Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de janeiro/2012
2012/02/07 -
Contribuinte poderá baixar programa do Imposto de Renda uma semana antes do início do prazo de entrega
Há outras novidades para o contribuinte, este ano.
2012/02/07 -
Código Comercial traz redução de custos
Nas relações contratuais com as grandes empresas, as pequenas estarão mais resguardadas.
2012/02/07 -
RF muda regra de incentivo fiscal de doações para Fundos da Criança e do Adolescente
Entre as poucas alterações, no entanto, está uma mudança nos incentivos, no que se refere às doações, em espécie, aos fundos dos direitos da criança e do adolescente.
2012/02/07 -
CNI questiona certidão negativa de débito trabalhista
Entidade quer evitar que empresas sejam incluídas no banco nacional de devedores
2012/02/07 -
Pró-labore tem caráter alimentar e deve ser pago
Os autos indicaram que o agravado desempenhava as atividades de programador de softwares na empresa agravante e por esse trabalho recebia R$ 3 mil a título de pró-labore.
2012/02/07 -
Terço constitucional sobre férias em dobro também deve ser pago dobrado
Decisão transitada em julgado condenou a empresa a pagar ao ex-empregado as férias em dobro, acrescidas do adicional de um terço.
2012/02/07